Domingo, 22 de Diciembre de 2024

Mais de um ano após início de pandemia, Rio ainda não tem plano emergencial para garantia de água à população

BrasilO Globo, Brasil 12 de mayo de 2021

Agência O Globo -
RIO — Um ano e dois meses após o início da pandemia, a população do Rio ainda não teve direito a um plano emergencial para a garantia de água potável em todo o seu território, medida essencial na prevenção ao contágio do Coronavírus

Agência O Globo -
RIO — Um ano e dois meses após o início da pandemia, a população do Rio ainda não teve direito a um plano emergencial para a garantia de água potável em todo o seu território, medida essencial na prevenção ao contágio do Coronavírus. O plano, que deveria ter sido elaborado pela Cedae, foi motivo de ação do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de ter sido determinado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio (Agenersa).
Em setembro de 2020, após o primeiro pedido da Agenersa, a Cedae recorreu, e, no último dia 28 de abril, a agência determinou novo prazo para a aplicação do projeto. Conforme consta no Diário Oficial do Estado do Rio, a Cedae passou a ter 25 dias — desde a publicação no dia 28 de abril — para apresentar a  "reestruturação do Plano de Emergência e Contingência para mitigar os efeitos da COVID-19".
O plano deverá incluir quatro tópicos principais: um "Plano Operacional Especial, com maior detalhamento de todo o abastecimento, em especial do Sistema Guandu;  Relatório Executivo de Riscos, com avaliação pontual de todo o leque de riscos e intercorrências emergenciais às quais a Companhia está exposta no período de pandemia, especialmente em relação aos riscos do reaparecimento de geosmina na água; Plano de Acompanhamento das Ações da Comissão de Crise; e apresentação de versão final do Plano de Emergência e Contingência de forma compilada, completa e fundamentada".
Além disso, a Cedae tem até esta quinta (13) para informar as ações que vêm tomando para mitigar os impactos do Covid-19 antes da conclusão do plano emergencial. Por último, a Agenersa deu 40 dias para que a Cedae "comprove que envidou esforços para buscar estabelecer os convênios, cooperações ou parcerias intersetoriais", com entidades como Vigilância Sanitária, Inea,  Fiocruz e Uerj e que apresente o mapeamento das áreas de comunidades carentes contempladas por abastecimento formal de água. Ao final, o novo plano será avaliado pela Câmara de Saneamento da Agência. Foi estipulada, ainda, aplicação de multa, no valor de  0,002% (dois milésimos por cento) do seu faturamento, nos últimos 12 meses.
O professor de engenharia sanitária da Uerj, Adacto Ottoni, que auxilou o Ministério Público e a Defensoria Pública com assessoria técnica nas ações contra a Cedae, elogiou a decisão da Agenersa, como forma de garantir água para toda a população, o que se tornou ainda mais imprescindível durante a pandemia. Foi sua a sugestão, diz, para que a Cedae fosse obrigada a mostrar as áreas onde sua tubulação chega, possibilitando um mapeamento das regiões não atendidas.— Tem que ficar claro até onde vai e onde não vai o atendimento de água nas áreas de favelas. Aí que mora o perigo, porque a água potável diminui o agravamento da pandemia. Com esse mapeamento, é possível fazer planejamento técnico para saber onde colocar mais redes de distribuição, por exemplo — explica o especialista.
Considerando a urgência da demanda e a complexidade em se construir novas redes em pouco tempo, Ottoni cita uma possível alternativa para driblar a falta de água com pouco investimento.
— Onde não tem abastecimento, precisamos de soluções alternativas, o que hoje não é feito. Em vez de levar caminhão pipa, que é menos efetivo e mais custoso, a Cedae deveria colocar reservatórios de água , com torneiras, nas áreas sem atendimento, para que ao menos a população tenha acesso a água para beber e cozinhas, já que colocar tubulação em todas as casas não seria viável a curto prazo — diz Ottoni, que destaca também necessidade de apoio da prefeitura nesse tipo de ação. — Além disso, poderia ter lavanderia pública, banheiro público disponíveis.
Com o início da pandemia, o Ministério Público e a Defensoria entraram com ação, que ainda não foi julgado na justiça, para obrigar a Cedae a realizar seu plano de emergência. Ao mesmo tempo, também mobilizaram a Agenersa para que fosse feito processo administrativo no mesmo sentido. Em 29 de setembro de 2020, a agência publicou a deliberação em que exigia, pela primeira vez, o plano emergencial. A Cedae recorreu, e em abril a Agenersa deu sua nova decisão, após deliberação do seu Conselho Diretor, o que resultou na publicação das determinações no dia 28 de abril.
Ao apreciar o recurso da Cedae, o conselho diretor da Agenersa  considerou que a "Cedae não cumpriu os requisitos mínimos exigidos para a elaboração, e consequente cumprimento, do Plano em análise" e não acolheu o pleito de "cerceamento de defesa", e recusou o pedido de efeito suspensivo. Sobre isso, o conselheiro-relator Vladimir Paschoal Macedo escreveu que "a alegação de que haveria prejuízo [à Companhia] se revela exatamente oposta à realidade, isto é, no curso de uma pandemia, a Regulada tenta, de todas as maneiras, se afastar de suas responsabilidades, onde o risco é o do usuário".  E que "não se pode esquecer não se pode esquecer que a água é bem de uso comum da coletividade, essencial à sobrevivência no planeta".
O voto retoma a importância da água potável ao citar, num trecho posterior, que  água e sabão à disposição do usuário, literalmente, SALVAM VIDAS. Além das medidas a serem apresentadas à Cedae, a Agenersa também estipulou uma multa à concessionária, de 0,002% (dois milésimos por cento) do seu faturamento, nos últimos 12 meses.
No último dia 30 de abril, ou seja, dois dias após a última publicação da Agenersa, o governo do Rio realizou a concessão da Cedae, que arrecadou mais de R$22 bilhões. Com a leilão, novas concessionárias passarão a tratar da distribuição de água, além da distribuição e tratamento de esgoto. Já a captação de água, majoritariamente feito hoje no Sistema Guandu, continuará sob responsabilidade da Cedae.
Procurada, a Cedae afirmou que "o processo regulatório julgado na sessão do dia 28/04 faz análise de Plano já encaminhado pela CEDAE. Foi solicitada a reestruturação do documento apresentado, o que será atendido conforme prazo estabelecido pela agência".
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