Seguros de bancos contra roubo de celular valem a pena?
Agora que todo mundo resolve sua vida financeira pelo celular, o roubo ou furto dele pode ...
Agora que todo mundo resolve sua vida financeira pelo celular, o roubo ou furto dele pode se tornar uma imensa dor de cabeça. Os criminosos têm se sofisticado para "limpar" as contas bancárias pelo celular, inclusive fazendo empréstimos. Os bancos, então, passaram a oferecer seguros para garantir que os clientes (e as próprias instituições) não fiquem no prejuízo.
Os principais bancos de varejo oferecem o produto por meio do próprio aplicativo. As coberturas dependem do que o cliente contrata. Em alguns casos, é possível proteger a conta de transferências feitas sob coação; em outros, a proteção do cartão após o furto do aparelho.
Esses seguros costumam ter mensalidades acessíveis (algumas a partir de R$ 6), mas que vão encarecendo conforme o tipo de proteção. Ainda assim, há quem se questione sobre a necessidade desses produtos. Isso porque há a interpretação de que, caso uma conta seja acessada indevidamente, trata-se de uma falha da segurança do banco e, por isso, a instituição deve ressarcir o cliente. Na prática, porém, as coisas são um pouco diferentes.
Segundo Fernando Eberlin, professor da FGV e especializado em direito do consumidor, na legislação existe um "princípio de responsabilidade pela segurança dos serviços" das instituições financeiras, pelo qual os bancos devem arcar com tudo que for um "risco inerente" àquela atividade. Ou seja: se for uma situação que está dentro do controle do prestador daquele serviço, ele precisa arcar com os prejuízos decorrentes de falhas. Portanto, se uma conta foi invadida, significa que houve falha de segurança e o banco deve ser responsabilizado.
‘Saidinha de banco’
O problema, segundo Eberlin, é que a legislação deixa em aberto o que são esses "riscos inerentes", tornando algumas transações feitas por bandidos passíveis de interpretação:
" A aplicação da responsabilidade pela segurança dos serviços depende do que de fato aconteceu em cada caso. Em algumas situações, a responsabilidade do banco será evidente, e ele precisará ressarcir o consumidor, mas em outras pode ter algum tipo de discussão " afirma. " Se eu tenho o seguro, não vou discutir nada disso.
Eberlin ressalta, porém, que é preciso verificar o que consta da apólice, pois ela pode não cobrir determinadas situações. Em alguns bancos, por exemplo, a cobertura se limita a transferências feitas sob coação. Nesses casos, o ressarcimento de eventuais transações feitas por invasão da conta bancária após furto ou roubo do celular passam por uma investigação.
Em outros instituições, a cobertura é mais completa. Na XP, o seguro cobre transações não só na conta, mas no cartão após roubo ou furto do celular. Caio de Souza, principal executivo de produto e distribuição da XP Seguros e Previdência, diz que a investigação em caso de furto ou roubo é "trabalhoso e subjetivo":
" O seguro tira esse caráter subjetivo do direito ou não à indenização e coloca aquilo como algo líquido e certo.
Cadu Azevedo, sócio na área de seguros e resseguros do Pinheiro Neto Advogados, afirma que esse tipo de seguro é complementar ao direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Primeiro porque o cliente tende a receber mais rápido. Depois porque pode ter proteções contra eventos pelos quais o correntista não seria ressarcido segundo a legislação, como em caso de "saidinha de banco".