Toffoli suspende todas as ações sobre voos alterados
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de ...
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam as regras de responsabilidade das companhias aéreas sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, como é o caso de más condições climáticas.
A suspensão vale até que o STF decida se as normas para essas situações devem ser as do Código Brasileiro de Aeronáutica ou as previstas no Código de Defesa do Consumidor. Não há data para esse julgamento ocorrer.
Segundo Toffoli, há decisões conflitantes no Judiciário sobre o tema, o que traria insegurança tanto para as empresas quanto para os consumidores.
"Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto à situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória", argumentou o ministro, ao defender a suspensão.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso da Azul. No caso, a empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um passageiro com base no Código de Defesa do Consumidor. Em agosto, os ministros determinaram que o processo deve ter repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes.
Yan Meirelles, advogado especialista em direito cível e do consumidor, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, afirma que a definição sobre qual sistema deve prevalecer possui impacto direto na delimitação da responsabilidade civil das companhias aéreas nos episódios motivados por caso fortuito ou força maior:
" Discute-se se a responsabilidade civil deve permanecer rigidamente objetiva, com amplas possibilidades de indenização, ou se deve ser modulada pelos parâmetros técnicos do setor, que admitem a ocorrência de eventos inevitáveis e alheios ao controle das empresas.
A suspensão dos processos foi solicitada pela Azul e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A empresa e a instituição argumentaram que há tratamento desigual em casos idênticos, comprometendo a isonomia e sobrecarregando o Judiciário. A CNT ainda acrescentou que a insegurança jurídica tem um efeito negativo nos preços de passagens e desincentiva a entrada de mais empresas no mercado.