Principais pontos da decisão
Verbas permitidas:
Verbas permitidas:
Podem ser pagas indenizações por diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que leve à mudança de domicílio; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro deste ano.
Limite máximo:
O limite máximo das indenizações será de 35% do teto salarial.
Adicional por tempo de serviço:
O STF também estabeleceu "parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira" para ativos e inativos, calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%.
Padronização:
Os valores das parcelas indenizatórias e auxílios serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
Retroativos:
Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos.
O que foi vetado:
Foram vetados auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Pode ser pago acima do teto:
Décimo terceiro salário, adicional de férias, auxílio-saúde (desde que comprovado o valor pago),
abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.