Martes, 21 de Abril de 2026

Anac terá nova regra sobre responsabilidades de aéreas

BrasilO Globo, Brasil 21 de abril de 2026

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma mudança nas normas sobre os ...

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prepara uma mudança nas normas sobre os direitos dos passageiros para deixar claro que as empresas aérea não respondem por danos aos clientes em atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior, como: restrições decorrentes de condições meteorológicas adversas, de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e por determinações das autoridades, já previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Os técnicos da Anac explicam que, caso o atraso decorra de responsabilidade do agente, como falta de tripulantes, a empresa segue passível de ser responsabilizada na Justiça.
O texto, que está sendo finalizado, também prevê que a oferta de assistência material, como alimentação, não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo atraso ou interrupção do voo.
A nova regra deve ser aprovada nas próximas semanas. A ideia é tentar reduzir a alta judicialização do setor no país. Integrantes da Anac e das companhias aéreas reclamam do número de processos e dizem que isso encarece os custos no transporte. Nos cálculos do setor, o Brasil concentra 95% das ações contra empresas aéreas em todo o mundo.
ASSISTÊNCIA em atrasos
A nova norma da Anac vai estabelecer que a obrigação de prestação de assistência em caso de atraso não se confunde com a responsabilidade civil do transportador, à qual se aplicarão as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A regra atual não estabelece distinção expressa entre a obrigação de prestar assistência material e a responsabilidade civil por danos decorrentes do atraso. Para a Anac, essa ausência de clareza tem favorecido interpretações equivocadas, especialmente no âmbito judicial, levando à conclusão indevida de que a oferta de assistência material representaria reconhecimento de responsabilidade pelo atraso.
As novas regras estão em linha com uma discussão no Supremo Tribunal Federal. A Corte analisará se cabe o Código de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor nessas situações. Até o julgamento, o ministro Dias Toffoli suspendeu a tramitação de processos contra aéreas por alteração, cancelamento ou atraso de voos, em caso fortuito ou de força maior.
Pela nova norma da Anac, a empresa deverá indicar "de maneira clara, acessível e ostensiva" que o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade, que podem afetar a pontualidade e a regularidade do voo.
A companhia também deverá divulgar as informações atualizadas sobre os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as orientações para assistência material.
Nos casos de previsão de atraso, de interrupção do voo ou de reacomodação, segue valendo a obrigação de alimentação nos casos de espera superior a duas horas; e hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem, nos casos de espera superior a quatro horas.
COMUNICAÇÃO
Sai da norma a obrigação de fornecer facilidades de comunicação após uma hora de atraso, originalmente destinada a permitir que o passageiro se comunicasse para informar sobre a viagem. A avaliação é que a regra estava desatualizada diante da ampla disponibilidade de comunicação atual.
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