Drones serão alvo de nova superintendência da agência
Diante do crescimento explosivo do uso de drones no Brasil e da falta de uma fiscalização ...
Diante do crescimento explosivo do uso de drones no Brasil e da falta de uma fiscalização focada na aviação geral, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai criar uma superintendência para essa área, mesmo após o desafio da escassez de recursos orçamentários. O número de drones registrados na Anac passou de 7.358 em 2022 para 126.665 em 2025. Entre janeiro e julho deste ano, já são 111.435 novos equipamentos.
Além de drones, a nova superintendência vai se dedicar à regulação e supervisão da aviação geral: jatos executivos, aviões agrícolas, escolas de aviação, aeroclubes, paraquedismo, voos desportivos e serviços especializados, como de combate a incêndios, resgates e balões. Esses segmentos estão fora da aviação civil regular, mas são estratégicos para o setor como um todo.
Para enfrentar o problema da falta de recursos, a agência extinguirá a Superintendência de Fiscalização e Investigação, cujas funções foram distribuídas entre as áreas de atuação do órgão.
A Anac alterou neste mês as normas para uso de drones, de acordo com o padrão internacional. A principal mudança foi na abordagem, que substituiu o critério do peso do equipamento pelo risco operacional. Foram definidas três categorias: Aberta, Específica e Certificada.
Na categoria Aberta estão as operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voo visual e altura máxima de 120 metros, sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não há necessidade de autorização prévia da Anac.
A categoria Específica abrange operações de risco moderado ou que extrapolem os limites da categoria Aberta. Nesses casos, o operador deverá demonstrar a segurança da operação.
Já a categoria Certificada é destinada a operações de maior complexidade ou risco elevado, que exigem certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais robusta.
Para garantir uma implementação gradual das novas exigências, a regulamentação prevê instrumentos de transição para operadores e fabricantes. Atividades enquadradas na categoria Específica, que não estejam contempladas por cenários-padrão, terão prazo de até dois anos para obtenção das autorizações operacionais necessárias.
Além disso, os atos administrativos emitidos com base na regulamentação anterior permanecerão válidos até que sejam substituídos ou revistos pela Anac.