Miércoles, 19 de Agosto de 2026

Demitidos da casas bahia podem receber com desconto

BrasilO Globo, Brasil 19 de agosto de 2026

Os trabalhadores demitidos pela Casas Bahia podem receber as verbas trabalhistas com ...

Os trabalhadores demitidos pela Casas Bahia podem receber as verbas trabalhistas com desconto. Com o pedido de recuperação judicial, parte das verbas rescisórias " férias, 13º proporcional, multa do FGTS e aviso prévio " deixa de ser paga de imediato e vira crédito numa fila, sujeita a abatimento e a um parcelamento que pode chegar a três anos.
A varejista entrou com pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões, das quais R$ 754 milhões são trabalhistas, e informou que desligou cerca de 3 mil funcionários e fechou 298 lojas.
A recuperação envolve dez empresas da holding, que inclui Ponto Frio, o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira.
A lei dá à dívida trabalhista uma proteção especial. A empresa é obrigada a pagar em até 30 dias os créditos de natureza estritamente salarial para os trabalhadores demitidos ou com salário atrasado nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial. Mas há um limite, de até cinco salários mínimos (R$ 8.105).
" Os créditos de natureza estritamente salarial seriam só o salário propriamente dito e o FGTS, que já está depositado. Sairiam as férias, por exemplo" explica a advogada trabalhista Brenda Ludgero, professora da Estácio.
O terço constitucional de férias, o 13º proporcional, a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio indenizado e horas extras entram no plano de recuperação judicial, sujeito à proposta de pagamento que a empresa apresenta aos credores.
" O trabalhador vai habilitar os créditos para receber posteriormente, numa fila de credores " detalha o advogado trabalhista Jamil Rangel, professor da Estácio.
A proteção especial coloca o trabalhador na frente da fila , antes de bancos e fornecedores, porque o crédito trabalhista tem natureza alimentar.
Se houver desconto, tudo precisa constar do plano de recuperação aprovado em assembleia de credores e homologado pelo juiz. A decisão não é isolada da empresa, mas o trabalhador individualmente também não vota. Quem negocia em nome da categoria é o sindicato.
O desconto só pode ser aplicado se o pagamento for feito dentro de um ano da aprovação do plano. Se o prazo de pagamento for maior, a indenização tem que ser integral.
" Se o acordo for feito para pagamento em mais de um ano, não pode ter deságio " diz a advogada.
O demitido sem justa pode requerer normalmente o seguro-desemprego, que não depende do processo porque quem paga é o governo federal. A empresa só precisa entregar as guias.
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