Receita vai cobrar informações de plataformas cripto no exterior
A Receita Federal atualizou ontem a regulamentação da prestação de informações relativas a ...
A Receita Federal atualizou ontem a regulamentação da prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Agora será usado o padrão internacional para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido pela sigla em inglEs CARF, apertando o cerco contra o uso desses ativos pelo crime organizado.
A medida havia sido antecipada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao GLOBO no início deste mês, quando ele afirmou que a medida é mais uma iniciativa do órgão para fechar as portas do sistema financeiro para criminosos.
O órgão já cobra a prestação de informações de operações com criptoativos desde 2019, mas havia uma leitura de que a exigência não estava sendo cumprida de forma adequada, especialmente pelas prestadoras de serviços que não têm registro no país. Agora, a obrigatoriedade de prestação de informações se estende às plataformas domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil.
modelo de declaração
A Receita listou alguns critérios objetivos para enquadrar as empresas estrangeiras que atuam no país. São eles: usar qualquer domínio ".br" para realizar suas atividades ou operações; ter acordo comercial com entidade residente ou domiciliada no Brasil ou subsidiária que lhe permita receber fundos de residentes brasileiros; evidenciar o endereçamento de serviço a residente no Brasil com a indicação de entidade residente ou domiciliada no país para intermediar saques ou retiradas de fundos ou de outros meios de pagamento, como o Pix; ou divulgar em anúncios serviço de criptoativo dirigido a brasileiros.
Pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediação de corretoras (exchanges) brasileiras agora terão de notificar a Receita quando realizarem transações acima de R$ 35 mil no mês " antes, o gatilho era de R$ 30 mil. Já para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, foi mantida a mesma exigência de envio de informações todos os meses, independentemente de valor.
As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos (DeCripto), em substituição ao modelo atual, a partir de julho do ano que vem. O modelo atual só vai valer até 30 de junho de 2026.
Além disso, a partir de janeiro do ano que vem, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência estabelecidos pelo CARF, para evitar o uso dos ativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas " procedimentos "antilavagem de dinheiro" e "conheça seu cliente".
Segundo nota do órgão, a medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária da OCDE.
O Fisco afirmou que se beneficiou na elaboração da norma de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Na entrevista ao GLOBO, Barreirinhas disse que essa medida relativa a criptoativos era a próxima iniciativa do órgão para "fechar as portas" do sistema financeiro para o crime organizado.