Sábado, 16 de Mayo de 2026

Agu recorre no stf por receita da taxa de fiscalização da cvm

BrasilO Globo, Brasil 16 de mayo de 2026

A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que ...

A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que reconsidere a decisão em que proibiu a retenção, por parte do governo federal, da receita bilionária gerada com a taxa de fiscalização do mercado de capitais. O ministro direcionou toda a arrecadação para reforçar as atividades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O STF decide, em sessão virtual que começou ontem, se confirma ou não a decisão de Dino.
O órgão ainda fez um pedido alternativo, caso Dino não reconsidere totalmente sua decisão. Pediu que as determinações sejam adiadas para 2027, para evitar "prejuízos a outras programações orçamentárias em 2026". Também foi pedido ao ministro prazo de 20 dias para que o governo apresente plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória e o plano complementar requeridos pelo ministro.
No recurso, a AGU sustenta que o governo Lula adotou medidas, desde janeiro de 2023, "em atenção à relevância da CVM e à indispensabilidade de um sistema de fiscalização efetiva do mercado de capitais". O órgão argumenta que, em razão de tais ações, não seria necessária a adoção de "medidas estruturais em prazo exíguo". Dino havia determinado que fosse apresentado um plano de curto prazo para fortalecer o órgão e desafogar procedimentos de fiscalização.
Impacto no Orçamento
A AGU diz que o Executivo tem adotado medidas como a "recomposição progressiva" do quadro funcional da CVM, com a realização de concursos e perspectiva de integral preenchimento dos cargos, "além de iniciativas de redução de evasão e de revisão remuneratória".
O governo sustenta que o despacho de Dino teria "implicações financeiras e administrativas graves" a curto e médio prazo no regime orçamentário e financeiro previsto na Constituição.
Segundo a AGU, a decisão cria uma despesa obrigatória não prevista, que posteriormente pode vir a ser estendida. O órgão argumenta que há um impacto fiscal da decisão individual para a administração global das políticas públicas previstas no orçamento.
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