Martes, 19 de Mayo de 2026

Veja como informar ganhos com bets no imposto de renda

BrasilO Globo, Brasil 19 de mayo de 2026

Com o crescimento das plataformas de apostas e jogos on-line, as bets, muitos ...

Com o crescimento das plataformas de apostas e jogos on-line, as bets, muitos contribuintes passaram a ter dúvidas sobre como declarar os ganhos na declaração de Imposto de Renda (IR). A Receita Federal estabelece, desde 2025, que contribuintes devem declarar todos os lucros em apostas on-line no IR.
Neste ano, o sistema da Receita passou a contar com campo específico para informar rendimentos vindos de apostas. Segundo a Receita, ganhos com bets são tributáveis, e o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, a diferença entre os prêmios recebidos e as apostas feitas, quando pagos por empresas que operam legalmente e fazem a retenção do imposto. O contribuinte deve informar os valores na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no campo 13 - Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de cota fixa.
Só acima do limite
A tributação só ocorre quando o ganho ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre o valor que exceder esse limite, é aplicada alíquota de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve usar o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Cota Fixa, chamado de ComprovaBet, que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano anterior, fornecido pelas plataformas até o último dia útil de fevereiro.
" Os ganhos com apostas esportivas são classificados como tributação exclusiva definitiva. Isso significa que os 15% de imposto retidos no ComprovaBet já correspondem ao valor final a ser pago. Não haverá possibilidade de restituição, nem a renda relacionada a apostas gerará mais imposto. O contribuinte apenas declara essa renda na ficha de tributação exclusiva definitiva do IRPF " diz o professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murillo Torelli.
O contribuinte acessa a plataforma com sua conta Gov.br (nível ouro ou prata) e informa as operações com apostas esportivas. O programa calcula se há imposto a ser pago. O ComprovaBet gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o contribuinte, caso ele tenha obtido ganho. O professor de contabilidade orienta o contribuinte a descrever as bets nas quais ganhou, o que tornará a informação mais clara caso passe por fiscalização.
O prazo para pagamento do IR sobre ganhos com bets terminou em 30 de abril. Já o prazo final para entrega da declaração de IR vai até o dia 29.
" Quem deixa para resolver isso apenas na declaração de maio já entra em campo perdendo, pois o prazo de pagamento é antecipado. O Fisco não tributa o capital, mas sim a vitória. O cálculo incide sobre o lucro líquido. O imposto incide apenas na nova riqueza que você gerou na plataforma " explica o advogado tributarista e contador Gabriel Vieira.
O não pagamento dentro do prazo pode trazer consequências financeiras e administrativas. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além da incidência da Taxa Selic.
Os valores mantidos em contas nas plataformas de apostas também devem ser declarados, se superiores a R$ 5. O contribuinte deve inserir os valores na ficha "Bens e direitos", no grupo 06 - Depósitos à vista e Numerário e, depois, no código 02 - Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de cota fixa. O contribuinte deve indicar o CNPJ do operador e descrever o saldo em conta da plataforma entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Risco de cair na malha fina
Torelli destaca que, em relação às plataformas estrangeiras, algumas estão registradas e outras não. Por isso, é responsabilidade do contribuinte informar operações no ComprovaBet. Já quando os ganhos vêm de empresas que não fazem retenção automática, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto também é do próprio contribuinte. Nessa situação, os valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior.
A omissão de rendimentos pode levar à malha fina e à aplicação de multas, que podem chegar a 150% do imposto devido em casos de fraude. Além disso, há a incidência de juros com base na Taxa Selic.
(*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira)
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